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Conselho de Psicologia repudia decisão da Justiça de monitorar adolescentes com tornozeleiras

Conselho de Psicologia repudia decisão da Justiça de monitorar adolescentes com tornozeleiras

27 de Setembro de 2017

O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP18-MT) emitiu nota de repúdio em relação à decisão do juiz Raul Lara Leite, da 2ª Vara Cível de Juína (MT), de determinar o monitoramento de adolescentes infratores do município por tornozeleira eletrônica. Segundo o documento, redigido pela Comissão de Direitos Humanos e Políticas Públicas da autarquia, a medida, além não ter fundamento legal, está em desacordo com os objetivos da socioeducação e fere princípios como o da dignidade.

O CRP 18-MT lembra que nem o Estatuto da Criança e do Adolescente e nem a lei federal que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) respaldam a decisão. “Esse recurso não é uma medida socioeducativa prevista em lei e não garante nenhuma forma de socioeducação, não possui nenhum caráter pedagógico, não proporciona o despertar da consciência para a responsabilização e desaprovação da conduta infracional”, diz a nota.

O documento afirma ainda que o uso de tornozeleira é “um atentado à dignidade do adolescente em liberdade, posto que insere um dispositivo que discrimina, coloca numa condição diferenciada e desfavorável socialmente, provoca ainda mais repulsa e desprezo social [...] e perpetua o estigma contra o adolescente dificultando sua integração social”. Além de alertar sobre possíveis efeitos colaterais na formação da identidade desses jovens, “uma vez que o uso da tornozeleira pode reforçar o status que o ato infracional proporciona e a visibilidade que adolescentes, muitas vezes invisíveis socialmente, encontram na prática infracional”.

O CRP18-MT reafirma seu posicionamento contrário à decisão judicial e aponta como imprescindível o chamamento da comunidade mato-grossense e dos atores do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes para discutir a decisão do juiz Raul Lara Leite, que abre precedente para outras medidas no mesmo sentido.

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Fonte: Pau e Prosa Comunicação