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CFP revoga artigo que determina limite de atendimento psicológico para expedição de CNH

CFP revoga artigo que determina limite de atendimento psicológico para expedição de CNH

16 de Outubro de 2013

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) revogou o artigo 85 da Resolução 003/2007, que estabelece normas em relação à avaliação psicológica para expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A alteração estabelecia que cada profissional poderia atender, no máximo, 10 candidatos ao exame por jornada de 8 horas de trabalho.

A revogação foi realizada com descontentamento do Conselho e se deu em decorrência de processos judiciais movidos por psicólogos que trabalham em clínicas de avaliação de CNH. As decisões, além de suspenderem o dispositivo, determinaram a aplicação de multa diária pela sua inobservância por parte do CFP. As decisões proferidas observam que a Constituição Federal estabelece o livre exercício profissional salvo restrições impostas pela Lei. Nesse contexto, a limitação imposta pelo artigo 85 da Resolução CFP nº 003/2007 poderia, segundo o jurídico, surtir efeito somente a partir de lei e não por meio de ato administrativo, ou seja, por meio de resolução.

Apesar dessa revogação, o CFP, como órgão superior de orientação profissional, não poderia deixar de afirmar sobre a necessidade de cumprimento dos aspectos éticos e técnicos na prestação dos serviços psicológicos, conforme previsão do Código de Ética:

            - Art 1º - São deveres fundamentais dos psicólogos;

            - c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

            - Art 2º - Ao psicólogo é vedado;

            - g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica;

Assim, diante da complexidade da atividade de avaliação psicológica e da necessidade de quesitos a serem avaliados pela (o) psicóloga (o) na avaliação no contexto do trânsito, de acordo com a Resolução Contran 425/2012, este Conselho recomenda que sejam realizadas, no máximo, 10 avaliação psicológicas (por profissional) por dia no contexto do trânsito, de modo que a qualidade do serviço seja assegurada e que a população seja beneficiada com uma avaliação psicológica confiável.

Abaixo links para download da resolução CFP nº008/2013 e resolução 003/2007.

Fonte: Conselho Federal de Psicologia