CFP revoga artigo que determina limite de atendimento psicológico para expedição de CNH

CFP revoga artigo que determina limite de atendimento psicológico para expedição de CNH

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) revogou o artigo 85 da Resolução 003/2007, que estabelece normas em relação à avaliação psicológica para expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A alteração estabelecia que cada profissional poderia atender, no máximo, 10 candidatos ao exame por jornada de 8 horas de trabalho.

A revogação foi realizada com descontentamento do Conselho e se deu em decorrência de processos judiciais movidos por psicólogos que trabalham em clínicas de avaliação de CNH. As decisões, além de suspenderem o dispositivo, determinaram a aplicação de multa diária pela sua inobservância por parte do CFP. As decisões proferidas observam que a Constituição Federal estabelece o livre exercício profissional salvo restrições impostas pela Lei. Nesse contexto, a limitação imposta pelo artigo 85 da Resolução CFP nº 003/2007 poderia, segundo o jurídico, surtir efeito somente a partir de lei e não por meio de ato administrativo, ou seja, por meio de resolução.

Apesar dessa revogação, o CFP, como órgão superior de orientação profissional, não poderia deixar de afirmar sobre a necessidade de cumprimento dos aspectos éticos e técnicos na prestação dos serviços psicológicos, conforme previsão do Código de Ética:

            - Art 1º - São deveres fundamentais dos psicólogos;

            - c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

            - Art 2º - Ao psicólogo é vedado;

            - g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica;

Assim, diante da complexidade da atividade de avaliação psicológica e da necessidade de quesitos a serem avaliados pela (o) psicóloga (o) na avaliação no contexto do trânsito, de acordo com a Resolução Contran 425/2012, este Conselho recomenda que sejam realizadas, no máximo, 10 avaliação psicológicas (por profissional) por dia no contexto do trânsito, de modo que a qualidade do serviço seja assegurada e que a população seja beneficiada com uma avaliação psicológica confiável.

Abaixo links para download da resolução CFP nº008/2013 e resolução 003/2007.

Fonte: Conselho Federal de Psicologia