Comunicação

Notícias

CFP regulamenta avaliação psicológica para obtenção do porte de arma

CFP regulamenta avaliação psicológica para obtenção do porte de arma

09 de Fevereiro de 2022 CRPMT 18

No Brasil, hoje, para obter a autorização de registro e porte de arma de fogo, o interessado precisa apresentar, além de uma série de documentos e antecedentes criminais, um “laudo de aptidão psicológica”. O Conselho Federal de Psicologia (CFP), diante da necessidade de atualização de resoluções sobre esse tipo de avaliação, editadas nos anos de 2008 e 2009, publicou um novo texto, que passou a vigorar a partir do dia 26 de janeiro de 2022. Ele, portanto, traz as diretrizes que deverão orientar a conduta ética e técnica de psicólogas(os) daqui para a frente.

O texto da Resolução Nº 1/2022 destaca que os profissionais devem fundamentar a avaliação psicológica em preceitos éticos e técnicos, previstos em normativas do CFP quanto a avaliações psicológicas, bem como no respeito à dignidade e direitos da pessoa humana estabelecidos na Constituição Federal. Destaca, por exemplo, que a(o) profissional deve estar habilitada(o) a realizar avaliação para o registro e porte de arma de fogo.

Entre as exigências está a inscrição ativa no respectivo Conselho Regional de Psicologia (CRP), o credenciamento junto à Polícia Federal ou outros órgãos competentes para este fim, assim como conhecer e cumprir as regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes no campo do registro e porte de arma.

A Resolução ressalta que a(o) psicóloga(o) tem responsabilidade técnica de decidir sobre métodos, técnicas e instrumentos a serem usados para a avaliação psicológica, desde que aprovados pelo CFP. Para o CFP, o procedimento deve ser realizado com base em aspectos cognitivos, traços de personalidade, juízo crítico e comportamento.

A nova resolução também orienta quanto a condições nas quais as(os) psicólogas(os) estão impedidas(os) de fazer a avaliação psicológica. É o caso daquelas(es) que tenham interesse direto ou indireto na aprovação ou reprovação do interessado, que sejam cônjuges ou tenham grau de parentesco com a pessoa avaliada, bem como que tenham vínculo com centro de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato.

A conselheira do CFP e coordenadora da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP), Katya Luciane de Oliveira, explica que foi criado um Grupo de Trabalho (GT) na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) em 2019 para a criação dessa nova resolução sobre a avaliação psicológica para o manuseio de fogo. Ela ressalta que, mesmo assim, o GT continuará ativo (conforme deliberação em APAF) e que há outros pontos a serem pensados sobre o assunto e de possível aprimoramento de futuras regulações, como normas específicas para populações que apresentam especificidades – como é o caso dos indígenas, por exemplo.

Confira a íntegra da Resolução Nº 01, de 21 de janeiro de 2022, clicando AQUI.