CFP regulamenta avaliação psicológica para obtenção do porte de arma

CFP regulamenta avaliação psicológica para obtenção do porte de arma

CRPMT 18

No Brasil, hoje, para obter a autorização de registro e porte de arma de fogo, o interessado precisa apresentar, além de uma série de documentos e antecedentes criminais, um “laudo de aptidão psicológica”. O Conselho Federal de Psicologia (CFP), diante da necessidade de atualização de resoluções sobre esse tipo de avaliação, editadas nos anos de 2008 e 2009, publicou um novo texto, que passou a vigorar a partir do dia 26 de janeiro de 2022. Ele, portanto, traz as diretrizes que deverão orientar a conduta ética e técnica de psicólogas(os) daqui para a frente.

O texto da Resolução Nº 1/2022 destaca que os profissionais devem fundamentar a avaliação psicológica em preceitos éticos e técnicos, previstos em normativas do CFP quanto a avaliações psicológicas, bem como no respeito à dignidade e direitos da pessoa humana estabelecidos na Constituição Federal. Destaca, por exemplo, que a(o) profissional deve estar habilitada(o) a realizar avaliação para o registro e porte de arma de fogo.

Entre as exigências está a inscrição ativa no respectivo Conselho Regional de Psicologia (CRP), o credenciamento junto à Polícia Federal ou outros órgãos competentes para este fim, assim como conhecer e cumprir as regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes no campo do registro e porte de arma.

A Resolução ressalta que a(o) psicóloga(o) tem responsabilidade técnica de decidir sobre métodos, técnicas e instrumentos a serem usados para a avaliação psicológica, desde que aprovados pelo CFP. Para o CFP, o procedimento deve ser realizado com base em aspectos cognitivos, traços de personalidade, juízo crítico e comportamento.

A nova resolução também orienta quanto a condições nas quais as(os) psicólogas(os) estão impedidas(os) de fazer a avaliação psicológica. É o caso daquelas(es) que tenham interesse direto ou indireto na aprovação ou reprovação do interessado, que sejam cônjuges ou tenham grau de parentesco com a pessoa avaliada, bem como que tenham vínculo com centro de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato.

A conselheira do CFP e coordenadora da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP), Katya Luciane de Oliveira, explica que foi criado um Grupo de Trabalho (GT) na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) em 2019 para a criação dessa nova resolução sobre a avaliação psicológica para o manuseio de fogo. Ela ressalta que, mesmo assim, o GT continuará ativo (conforme deliberação em APAF) e que há outros pontos a serem pensados sobre o assunto e de possível aprimoramento de futuras regulações, como normas específicas para populações que apresentam especificidades – como é o caso dos indígenas, por exemplo.

Confira a íntegra da Resolução Nº 01, de 21 de janeiro de 2022, clicando AQUI.