CFP orienta psicólogos sobre uso irregular de teste psicológico na internet

CFP orienta psicólogos sobre uso irregular de teste psicológico na internet

Com objetivo de normatizar procedimentos de denúncias de testes psicológicos disponíveis na internet, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) enviou ao Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP 18-MT) orientações sobre como os psicólogos e a sociedade devem proceder ao identificar tal ilegalidade.

Os testes psicológicos constituem-se um método ou técnica de uso privativo do psicólogo, conforme a lei 4119/62, e seu uso por outros profissionais que não sejam habilitados e credenciados para este fim incorre em contravenção penal do exercício ilegal da profissão.

Por reconhecer a avaliação psicológica como um tema especialmente caro à categoria que representa e por sua preocupação com a sociedade e os que a integram, o CFP entende que a divulgação desses instrumentos e seu uso de forma indevida técnica e eticamente, podem acarretar sérios riscos à sociedade.

Em razão disso, em cumprimento ao seu compromisso enquanto autarquia responsável por orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão, a Comissão Consultiva em avaliação psicológica e a assessoria jurídica do CFP sugerem normatizar os procedimentos, nos casos de recepção de denúncia, de acordo com os seguintes passos:

Identificar o responsável pelo domínio do site: a identificação pode ser feita acessando a página https://registro.br/cgi-bin/whois/ para domínios nacionais, colocar a terminação .br;

1 -    Se o responsável for do Estado diferente da denúncia de origem, encaminhar para o CRP correspondente;

2 -   O CRP recebe a denúncia e encaminha a notificação extra-judicial para o denunciado, informando sobre as responsabilidades civis e criminais (contravenção penal) e solicitando a retirada do material do site (no prazo de 5 dias úteis). Além disso, encaminha ofício para a Editora do teste, informando sobre a divulgação indevida, para que toma as providências cabíveis. Se o site estiver hospedado no estrangeiro, o CRP encaminha notificação extra-judicial ao Google para retirada do link. Caso não seja retirado, providenciar ingresso de ação judicial, com medida liminar para retirada do link;

3-    Feito isso, o CRP deve encaminhar para a Secretaria de Orientação Ética do CFP a medidas tomadas (cópia dos ofícios e notificações), para o devido acompanhamento;

4-   Representar junto ao Ministério Público e Polícia Federal as denúncias recebidas para apuração dos fatos.

Satepsi

Para garantir a qualidade técnica desses instrumentos e o atendimento aos princípios éticos e dos direitos humanos, CFP criou, em 2003, o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi).

O site do Satepsi é constantemente atualizado e suas informações podem ser localizadas facilmente. Além de resoluções, editais, grupo de pareceristas, comissão consultiva em avaliação psicológica e novidades, os usuários podem encontrar ainda respostas para as mais frequentes perguntas dirigidas ao CFP sobre o tema.

Fonte: Pau e Prosa Comunicação com CFP