
CFP orienta psicólogos sobre uso irregular de teste psicológico na internet
Com objetivo de normatizar procedimentos de denúncias de testes psicológicos disponíveis na internet, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) enviou ao Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP 18-MT) orientações sobre como os psicólogos e a sociedade devem proceder ao identificar tal ilegalidade.
Os testes psicológicos constituem-se um método ou técnica de uso privativo do psicólogo, conforme a lei 4119/62, e seu uso por outros profissionais que não sejam habilitados e credenciados para este fim incorre em contravenção penal do exercício ilegal da profissão.
Por reconhecer a avaliação psicológica como um tema especialmente caro à categoria que representa e por sua preocupação com a sociedade e os que a integram, o CFP entende que a divulgação desses instrumentos e seu uso de forma indevida técnica e eticamente, podem acarretar sérios riscos à sociedade.
Em razão disso, em cumprimento ao seu compromisso enquanto autarquia responsável por orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão, a Comissão Consultiva em avaliação psicológica e a assessoria jurídica do CFP sugerem normatizar os procedimentos, nos casos de recepção de denúncia, de acordo com os seguintes passos:
Identificar o responsável pelo domínio do site: a identificação pode ser feita acessando a página https://registro.br/cgi-bin/whois/ para domínios nacionais, colocar a terminação .br;
1 - Se o responsável for do Estado diferente da denúncia de origem, encaminhar para o CRP correspondente;
2 - O CRP recebe a denúncia e encaminha a notificação extra-judicial para o denunciado, informando sobre as responsabilidades civis e criminais (contravenção penal) e solicitando a retirada do material do site (no prazo de 5 dias úteis). Além disso, encaminha ofício para a Editora do teste, informando sobre a divulgação indevida, para que toma as providências cabíveis. Se o site estiver hospedado no estrangeiro, o CRP encaminha notificação extra-judicial ao Google para retirada do link. Caso não seja retirado, providenciar ingresso de ação judicial, com medida liminar para retirada do link;
3- Feito isso, o CRP deve encaminhar para a Secretaria de Orientação Ética do CFP a medidas tomadas (cópia dos ofícios e notificações), para o devido acompanhamento;
4- Representar junto ao Ministério Público e Polícia Federal as denúncias recebidas para apuração dos fatos.
Satepsi
Para garantir a qualidade técnica desses instrumentos e o atendimento aos princípios éticos e dos direitos humanos, CFP criou, em 2003, o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi).
O site do Satepsi é constantemente atualizado e suas informações podem ser localizadas facilmente. Além de resoluções, editais, grupo de pareceristas, comissão consultiva em avaliação psicológica e novidades, os usuários podem encontrar ainda respostas para as mais frequentes perguntas dirigidas ao CFP sobre o tema.
Fonte: Pau e Prosa Comunicação com CFP