
CFP emite nota técnica sobre alterações no ECA
Com a proximidade da entrada em vigor das alterações na legislação que trata da garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou nota técnica avaliando as mudanças e emitindo recomendações para a atuação dos profissionais.
Em abril de 2017 foi promulgada a Lei 13.431, e que está prevista para entrar em vigor em março deste ano, que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Essa lei também alterou o conteúdo da Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Uma das preocupações expressadas pelos psicólogos é que a nova lei não dialoga com outras regulamentações já existentes nas políticas de saúde, assistência social, direitos humanos, nem com os planos nacionais.
“Prevista para entrar em vigor um ano após sua publicação, a lei, que foi aprovada sem que se realizasse ampla discussão sobre o tema com os profissionais ou com a sociedade civil, repercute tanto no Sistema de Garantia de Direitos das crianças e dos adolescentes quanto na psicologia, no tocante a escuta especializada e o depoimento especial”, afirma a Nota Técnica 01/2018, aprovada na Assembleia de Políticas da Administração e das Finanças (Apaf), em dezembro de 2017.
As orientações do CFP para a atuação dos profissionais estão balizadas no compromisso da psicologia com a promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes e no entendimento de que eles têm o direito de serem ouvidos e não a obrigação de depor.
Veja as orientações do CFP e clique aqui para conferir a nota técnica na íntegra:
- A(o) psicóloga(o) não participe da inquirição de crianças por meio do depoimento especial.
- Em caso de solicitação do depoimento especial realizado por outros profissionais, a psicóloga e o psicólogo poderão participar de entrevistas anteriores durante as quais deverá garantir, por meio dessa escuta, o direito da criança ficar em silêncio ou de falar, se essa for a sua vontade.
- A(o) psicóloga(o), como parte integrante da equipe multidisciplinar do judiciário, de acordo com o previsto no ECA, forneça subsídios por escrito, por meio de laudos, ou verbalmente em audiência nos casos por eles avaliados.
- A(o) psicóloga(o) desenvolva trabalhos sempre orientados pela lógica da proteção integral da criança e do adolescente, avaliando o caso e não apenas o relato de menores de idade.
- A(o) psicóloga(o), em sua intervenção, utilize referencial teórico, técnico e metodológico reconhecidamente fundamentado na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional, de acordo com a especificidade de cada caso.
- A(o) psicóloga(o) realize sua intervenção em espaço físico apropriado que resguarde a privacidade dos atendidos e possibilite a garantia do sigilo profissional.
- A(o) psicóloga(o) considere o Código de Ética da categoria, entre outras resoluções, levando sempre em consideração a não violação dos Direitos Humanos.