CFP defende revogação integral da Lei da Alienação Parental em audiência na Câmara
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) defendeu, em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a revogação completa e irrestrita da Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010). A sessão ocorreu no Plenário 1 da CCJ, em 2 de outubro de 2025, e contou com a participação da presidenta do CFP, Alessandra Almeida, como expositora convidada.
Representado por sua presidenta, o CFP alertou que a legislação vem sendo instrumentalizada por autores de violência para retaliar quem denuncia abusos, desvirtuando o objetivo de proteção de crianças e adolescentes. Ao enfatizar a necessidade de abandonar um marco sem respaldo científico, a dirigente reforçou que o Judiciário dispõe de instrumentos suficientes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil, para assegurar direitos e proteger vítimas sem recorrer à Lei de Alienação Parental.
A audiência integra a tramitação do Projeto de Lei nº 2.812/2022, que propõe revogar integralmente a Lei da Alienação Parental e está sob relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) na CCJ. O colegiado tem promovido debates com especialistas e entidades para subsidiar o parecer.
Sancionada em 2010, a Lei da Alienação Parental prevê medidas que vão de advertência à suspensão da guarda em casos considerados graves. Críticos argumentam que, na prática, a norma tem sido utilizada para descredibilizar denúncias de violência, especialmente as feitas por mulheres, e para reverter a prioridade da proteção integral de crianças e adolescentes.
A posição do CFP dialoga com recomendações de órgãos de direitos humanos. Em 2024, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou resolução defendendo a revogação da lei e a não utilização do termo “alienação parental” por carecer de fundamentação científica adequada no ordenamento jurídico. Mais recentemente, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) apontou falhas e inconstitucionalidades na norma, reforçando a necessidade de revisão legislativa para garantir a proteção integral.
O PL 2.812/2022 segue em análise na CCJ, etapa na qual a relatoria apresenta parecer pela admissibilidade ou rejeição, antes do encaminhamento às fases subsequentes do processo legislativo na Câmara. A agenda de discussões na comissão inclui novas oitivas e sistematização das contribuições recebidas.
Como autarquia pública federal responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da Psicologia em Mato Grosso, o CRP18-MT reafirma seu compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, com o enfrentamento à violência e com práticas baseadas em evidências. O Conselho seguirá acompanhando a tramitação da matéria e divulgando informações de interesse público à categoria e à sociedade.