CFP defende que ABA permaneça no campo da Psicologia e se posiciona contra regulamentação como profissão autônoma

CFP defende que ABA permaneça no campo da Psicologia e se posiciona contra regulamentação como profissão autônoma

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Em audiência na Câmara dos Deputados, Autarquia reafirma que a Análise do Comportamento Aplicada integra a história e a formação da Psicologia; entidade encaminhará parecer técnico ao Congresso

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) marcou posição contrária à regulamentação da Análise do Comportamento Aplicada (ABA) como profissão autônoma durante audiência pública da Comissão de Trabalho (CTRAB) da Câmara dos Deputados, realizada na quarta-feira, 15 de outubro de 2025. O debate integrou a tramitação do Projeto de Lei nº 1.321/2022, que propõe critérios para a utilização de terapias baseadas em ABA por profissionais da saúde e da educação.

Representando a Autarquia, a conselheira federal Carolina Roseiro destacou que a proposta de transformar a ABA em carreira distinta “fragmentaria esse campo científico, criando sobreposição indevida de atribuições e disputas de competência entre profissionais de um mesmo campo. Isso não fortalece o cuidado; ao contrário, divide e precariza”, pontuou. Para a conselheira, a análise do comportamento “faz parte da história da Psicologia no Brasil e em outros países” e deve seguir como prática de psicólogas e psicólogos, no marco de uma formação qualificada e do compromisso ético com a sociedade.

O CFP enfatizou ainda que a defesa de intervenções multiprofissionais em saúde mental e educação exige respeito à pluralidade de métodos e referenciais, à autonomia profissional na definição de técnicas e, sobretudo, à diversidade dos contextos de intervenção. Nesse sentido, a Autarquia reforçou que a segurança da população atendida, em especial de crianças e adolescentes com deficiência e de pessoas no espectro autista, depende de qualificação, responsabilidade ética e integração de saberes em redes de cuidado.

O que propõe o PL 1.321/2022

Em análise na Câmara, o projeto estabelece que a terapia baseada em ABA possa ser conduzida por qualquer profissional da saúde ou da educação com profissão regulamentada e formação específica (graduação ou pós-graduação) em ABA. Prevê, ainda, que tais profissionais supervisionem a prática realizada por estagiários, acompanhantes terapêuticos ou outras pessoas sem a mesma formação. O texto não se aplica à análise experimental do comportamento e às pesquisas acadêmicas. Para subsidiar o trabalho legislativo, o CFP encaminhará ao Congresso Nacional parecer técnico com informações e fundamentos científicos e éticos.

Nota Técnica 23/2025 TEA: orientações para a prática

Em junho deste ano, o CFP publicou a Nota Técnica 23/2025 TEA, documento orientador para a atuação de psicólogas(os) em intervenções baseadas em ABA no contexto do Transtorno do Espectro Autista. A Nota reforça princípios fundamentais: qualificação e atualização permanentes; abordagens individualizadas que considerem comunicação, processamento sensorial e interação social; e centralidade do bem-estar, da singularidade e do desenvolvimento emocional, social e comunicativo da pessoa autista. As recomendações alinham-se ao Código de Ética Profissional e priorizam práticas que promovam autonomia e qualidade de vida.

Acompanhamento e participação da categoria

O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região de Mato Grosso (CRP18-MT) acompanha a tramitação do PL 1.321/2022 e se soma ao posicionamento do CFP em defesa da Psicologia enquanto ciência e profissão, reafirmando a importância de equipes multiprofissionais e de práticas baseadas em evidências, com responsabilidade ética e foco na proteção de direitos.

Profissionais interessadas(os) em acompanhar esse e outros temas legislativos de interesse da Psicologia podem acessar a Plataforma de Mobilização Legislativa do CFP, espaço voltado à informação e ao engajamento da categoria nas ações de incidência política.