CFP cria Sistema de Avaliação de Práticas para atuação psicológica, SAPP

CFP cria Sistema de Avaliação de Práticas para atuação psicológica, SAPP

CRPMT 18

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) cria, por meio da resolução CFP 18/2022 e publicada na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU), o Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas, que recebe o nome de Aluízio Lopes de Brito.

A denominação do sistema, que passa a vigorar em 180 dias, é uma celebração ao seu idealizador, o psicólogo Aluízio Lopes de Brito, falecido em 2020 vítima de Covid.

Por meio do Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas, o CFP vai analisar e avaliar se as práticas submetidas têm relação com a ciência e ética psicológica e poderão ser utilizadas por psicólogas e psicólogos. Com o sistema, será criada uma listagem contendo as práticas submetidas ao SAPP, que poderão ser vinculadas à atuação em Psicologia e aquelas que não poderão.

“O sistema de avaliação por meio de um grupo de notório saber, verificará as fundamentações epistemológicas e científicas, as metodologias utilizadas, e concluirá se tais práticas podem ser consideradas psicológicas”, explica a conselheira federal Marisa Helena Alves.

Como vai funcionar
A Resolução 18/2022 apresenta uma série de requisitos mínimos para que uma prática possa ser avaliada pelo Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas.

Para requerer a avaliação pelo Sistema, as práticas devem atender ao Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) e demais legislações vigentes; apresentar a concepção de desenvolvimento humano em que se baseia a prática e a fundamentação epistemológica em termos dos processos psicológicos envolvidos no uso da prática psicológica; além de explicitar as relações entre os problemas relativos ao fenômeno psicológico e psicossocial alvo e as estratégias de intervenção envolvidas na prática.

Além destas exigências mínimas, as práticas requerentes também deverão fundamentar com evidências científicas a associação entre a prática e os resultados por ela gerados; atender aos requisitos de uma ação profissional pautada nos valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos; bem como explicitar em quais âmbitos, contextos e populações se dará a prática psicológica.

As solicitações para análise pelo Sistema deverão ser formuladas ao CFP por grupos auto-organizados ou entidades vinculadas à Psicologia, desde que com personalidade jurídica constituída há pelo menos um ano e com vinculação à prática psicológica a ser avaliada.

O resultado do parecer final será proferido em quatro categorias: compatível com o campo científico e profissional da Psicologia; inconclusivo, pendente de estudos e pesquisas mais aprofundadas; incompatível com o campo científico e profissional da Psicologia; e restritivo, caso em que deverá indicar a excepcionalidade em que aplica a prática psicológica.

A prática psicológica aprovada será descrita detalhadamente pelo Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito, com as condições para a sua execução, de modo que as(os) profissionais tenham por base os critérios técnicos, teóricos e éticos para o exercício profissional. As aprovações serão divulgadas pelo Conselho Federal de Psicologia.

Quem vai avaliar
O Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito será composto por um representante do CFP e quatro membros indicados pela Plenária do Conselho Federal. Os critérios para a indicação serão conhecimentos sólidos em ética e legislação profissional da Psicologia. A composição do Sistema será alterada ou reconduzida conjuntamente com a gestão e poderá ser alterada a qualquer tempo a critério do Plenário do CFP.

“Esse sistema de avaliação é importantíssimo para a categoria, diante de tantas abordagens e metodologias novas, que são utilizadas nas outras ciências, e que os psicólogos acabam também se apropriando e utilizando nos seus espaços, seja nos serviços de consultório privado ou nos espaços públicos”, salienta Marisa Helena Alves.

Quem foi Aluízio Lopes de Brito
Psicólogo, professor e filósofo, Aluízio Lopes de Brito abriu caminhos para uma Psicologia democrática, que pudesse dialogar com a história do povo brasileiro. Mais do que ensinar ética, viveu a ética em cada encontro. Foi presidente do Conselho Regional de Psicologia da Paraíba (CRP-13) na gestão 2001-2004.

Aluízio foi conselheiro do Conselho Federal de Psicologia por três gestões, e recebeu o título de membro Ad Hoc, contribuindo com a atualização do Código de Ética do Profissional Psicólogo, em 2005, e com a elaboração do Código de Processamento Disciplinar (CPD), entre 2018 e 2019. No CFP, ainda compôs a formação da Secretaria de Orientação e Ética (SOE). Aluízio Lopes de Brito faleceu em 2020, em João Pessoa, aos 53 anos, vitimado pela Covid-19.

Veja a íntegra da Resolução CFP 18/2022