CFP acompanha julgamento de ADI sobre comercialização de testes psicológicos
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem acompanhado de perto a tramitação dos embargos de declaração protocolados pela autarquia contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481. O órgão máximo do Judiciário declarou inconstitucionais dispositivos da Resolução nº 2/2003, do CFP, que tornava exclusividade das(os) psicólogas(os) a comercialização de testes psicológicos.
Dessa forma, retirou-se a restrição que havia sobre esses testes, que agora podem ser adquiridos por qualquer pessoa, abrindo assim um precedente perigoso. A decisão, caso não seja revista, deverá promover impactos imediatos em rotinas e procedimentos de diferentes instituições das áreas da saúde, do sistema de Justiça e Segurança Pública, dos concursos públicos, de trânsito e aviação, dentre outros.
O STF havia marcado o julgamento virtual sobre os embargos de declaração protocolados pelo CFP para acontecer entre 20 e 27 de agosto, mas a conclusão acabou sendo adiada. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator), que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo CFP, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, conforme Ata de Julgamento publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 175, divulgado em 1º de setembro de 2021.
Os embargos do CFP, protocolados no dia 20 de abril, visam ponderar as consequências que a decisão da suprema corte acarreta para a sociedade, elucidando aspectos relacionados ao roteiro de aplicação e correção, crivos, folhas de resposta e gabaritos, de modo a garantir a integridade dos testes enquanto instrumentos de avaliação psicológica.
Para o CFP, possibilitar o acesso desses elementos dos testes a pessoas que não são profissionais da Psicologia pode significar prejuízos em áreas como trânsito, justiça, segurança pública, concursos públicos, entre outras.
Ao ingressar com os embargos de declaração, o CFP também destacou a questão do interesse social que envolve a utilização dos testes em avaliações psicológicas no país, com aplicação compulsória ou pericial expressamente prevista em diversas leis.
Nesse sentido, o CFP pondera o caráter de segurança jurídica associado aos processos judiciais, administrativos e concursos públicos em curso, que têm na avaliação psicológica um requisito, prova ou fase essencial, que justifica também a modulação dos efeitos da decisão a longo prazo.