Câmara aprova PL que institui sistema de garantia de direitos das vítimas de atos de violência

Câmara aprova PL que institui sistema de garantia de direitos das vítimas de atos de violência

A luta em defesa do bem-estar de crianças e adolescentes ganhou mais um reforço com a aprovação pelo Plenário da Câmara Federal, no dia 21/2, do Projeto de Lei nº 3.792/2015, que institui um sistema de garantia de direitos das vítimas ou testemunhas de atos de violência.
 
Com importantes contribuições das entidades que representam os profissionais da Psicologia e Serviço Social, o texto final do PL trouxe avanços em relação à escuta especializada e ao depoimento especial de forma a diferenciar esses dois instrumentos e preservar crianças e adolescentes de reviver a situação de violência a cada novo relato.
 
Em reuniões com as deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Laura Carneiro (PMDB-RJ) – autora do projeto e relatora do substitutivo, respectivamente – representantes dos Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Serviço Social (CFESS), Associação Nacional dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica (AASP Brasil) e Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AASPTJ-SP) ressaltaram a necessidade de que a escuta das vítimas e testemunhas de violência esteja vinculada ao acolhimento e não figure apenas como instrumento para produção de provas. “O sistema de garantia de direitos está pautado numa lógica da escuta, enquanto a produção de provas para efeito de condenação está pautada em uma lógica de inquirição. Escutar e inquirir não podem ser confundidos”, alertou o psicólogo Pedro Paulo Bicalho, conselheiro do CFP, em audiência com as parlamentares no dia 15 de fevereiro.
 
As ponderações da Psicologia e do Serviço Social foram acatadas pelas deputadas e o texto final do PL nº 3.792/2015 passou a contemplar uma emenda que assegura o direito da criança e do adolescente de ter seu depoimento planejado de forma conjunta entre os profissionais especializados e o juízo, de forma a resguardá-los de possíveis sofrimentos e revitimizações de um depoimento obrigatório.
 
Desde 2006, o tema da escuta qualificada de crianças e adolescentes em situação de violência tem sido bastante debatido pelo Sistema de Conselhos da Psicologia. Dentre as várias iniciativas empreendidas, destaca-se a produção de publicações específicas (leia mais ao final da matéria) e a criação em 2015, de um Grupo de Trabalho sobre escuta psicológica de crianças e adolescentes na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), formado por representantes do CFP, Conselhos Regionais de Psicologia da 4a. Região (MG), 8a. Região (PR), 9a. Região (GO) e 10a Região (PA), além de duas especialistas convidadas, as professoras Esther Arantes e Leila Torraca de Brito, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). As análises do GT sobre PL nº 3.792/2015 foram fundamentais para subsidiar a atuação do CFP, em parceria com outras entidades da sociedade civil, na construção do texto substitutivo.
 
Agora que o PL nº 3.792/2015 seguiu para tramitação no Senado Federal, o CFP permanecerá vigilante e atuante para que o texto não seja descaracterizado ou sofra qualquer alteração que represente risco à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em situação de violência. “Esperamos que no processo de construção desta proposta de lei os senadores tenham como referência os marcos legais dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as resoluções do Conanda nº 113/2006, nº 169/2014, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil e a Lei Nacional de Atendimento Socioeducativo”, ressaltou a conselheira Iolete Ribeiro da Silva, representante do CFP no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e no GT Escuta da APAF.
 
Saiba mais sobre escuta qualificada:
 
 
 
Fonte: Conselho Federal de Psicologia