Avaliação psicológica segue como condição obrigatória para obtenção de CNH

Avaliação psicológica segue como condição obrigatória para obtenção de CNH

CFP

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.327/2025, que altera a Lei nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, que normatiza o processo de formação do candidato à obtenção da habilitação.

As normativas mantém a obrigatoriedade da avaliação psicológica como critério para obtenção da CNH – a Carteira Nacional de Habilitação, com exame realizado exclusivamente por profissionais especialistas em Psicologia de Tráfego.

A avaliação psicológica está prevista no CTB e tem importante vínculo com a prevenção de acidentes, a proteção da vida e a promoção da saúde e da segurança viária.

Diante do anúncio de que alterações no processo legal de obtenção da CNH seriam realizadas, o Conselho Federal de Psicologia e a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit) articularam ações em defesa da avaliação psicológica e sua realização exclusivamente por psicólogas(os) especialistas em Psicologia do Tráfego, incluindo envio de ofício a diversos órgãos do Governo Federal.

Confira neste carrossel mais informações.

Matéria relacionada:

CFP e Abrapsit oficiam Governo Federal em defesa da avaliação psicológica e da Psicologia do Tráfego na obtenção da CNH