
Atuação da Psicologia na rede de educação é discutida pelo CRP18-MT e Seduc-MT
A lei estadual 13.035/2019 que estabelece a atuação de profissionais da Psicologia e Psicopedagogia na rede pública e privada de ensino foi tema da reunião entre o CRP18-MT e a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT). Entre os encaminhamentos, a Comissão de Educação do Conselho se colocou à disposição da pasta para contribuir na compreensão da legislação, bem como o exercício profissional da Psicologia.
De acordo com o coordenador da Comissão de Educação do CRP18-MT, Carleandro de Souza, a regulamentação da lei 13.035/2019 é atualmente a principal pauta de trabalho do grupo. A reunião com a equipe técnica da Seduc-MT, nesta terça-feira (10), tinha como objetivo inicial apresentar como funciona a atuação de psicólogas (os) na rede de educação.
“Durante o encontro notamos que ainda há elementos da legislação que precisam ser melhor compreendidos e trabalhados. Por este motivo, a Comissão se disponibiliza a auxiliar no que for necessário para a regulamentação e aplicabilidade da lei aprovada no ano passado. É necessário entendermos suas prerrogativas, prazos, exigências, entre outros fundamentos”, explica Carleandro.
Além do coordenador da Comissão de Educação, também participaram da reunião o presidente do CRP18-MT, Gabriel Henrique de Figueiredo, o assessor jurídico da entidade, Oswaldo Santos e a assessora técnica e pesquisadora do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), Erika de Oliveira.
“Nosso intuito é um alinhamento da compreensão da categoria a respeito da atuação da Psicologia no ambiente escolar, não em uma perspectiva mercadológica, mas de auxiliar no processo de desenvolvimento dos estudantes. A Psicologia enxerga a escola como um espaço de ensino e aprendizado, onde a formação e promoção da cidadania também devem constar entre os alunos”, complementa o presidente do CRP18-MT, Gabriel Henrique de Figueiredo.
Em setembro de 2019, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio do CREPOP, divulgou a 2ª edição das Referências Técnicas para atuação de psicólogas (os) na educação básica. O material traz orientações, obrigações e direitos do exercício profissional da Psicologia na rede de ensino, considerando a exclusividade de cada área. Para acessar o documento, clique AQUI.
Agenda – A discussão a respeito da regulamentação da lei 13.035/2019 permanecerá na agenda de pautas da Comissão de Educação do CRP18-MT. A próxima reunião acontece nesta segunda-feira (16.03), às 19h, na sede do Conselho. O encontro é aberto aos profissionais, professores e acadêmicos interessados na temática, principalmente, aqueles com atuação na rede pública e privada de educação.