Assembleia Geral Orçamentária aprova anuidade de 2025

Assembleia Geral Orçamentária aprova anuidade de 2025

CRPMT 18

   O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP18) realizou no último dia 22 de agosto a Assembleia Geral Orçamentária de 2024, de forma online. A escolha de realização de forma online buscou facilitar o acesso de profissionais do interior do Estado e da capital, evitando a necessidade de deslocamento até a sede. Ao todo foram recebidas 34 inscrições antecipadas de psicólogos(as) aptos(as) a participarem na data e horário estabelecidos para o início da Assembleia. O CRP18-MT teve a participação de 18 psicólogos(as) durante a Assembleia.

   A convocação para a Assembleia Geral Orçamentária foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de julho de 2024, sendo enviada via e-mail a toda categoria e amplamente divulgada no site e nas redes sociais do CRP18-MT. 

   A Assembleia Geral Orçamentária foi apresentada pelo Presidente do CRP, João Henrique Magri Arantes, que mostrou detalhes sobre os serviços prestados pela autarquia em 2023. Os números apresentados puderam mostrar os investimentos que vêm sendo realizados no intuito de melhorar o atendimento às psicólogas, ampliando a prestação de serviço de atividades finalísticas que contemplam orientações e fiscalizações na Capital, baixada cuiabana e no interior do Estado, além de outras informações. O Presidente João Henrique, apresentou números e informações disponíveis no relatório de gestão anual, disponível no Portal da Transparência da autarquia.

   Para decidir o valor das anuidades, taxas e emolumentos, o Plenário colocou para votação duas propostas, sendo a primeira pelo reajuste de 4,06%, considerando apenas a inflação do período, valor mínimo permitido e a segunda o reajuste de 8%, considerando as propostas do Plano de trabalho e previsão orçamentária para 2025 da autarquia. Na votação sobre o reajuste das anuidades de pessoa física e jurídica, taxas, serviços e emolumentos, a assembleia decidiu pelo reajuste mínimo de 4,06% para 2025.

   A Assembleia aprovou também o desconto de 20% para pagamento da anuidade de pessoa física e jurídica em cota única até o dia 31 de janeiro de 2025. Outra proposta importante colocada em votação foi a isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro para recém formados em até 24 meses e 50% de desconto na segunda, desde que paga em cota única as(aos) aos solicitantes que comprovarem ser beneficiário das políticas sociais, conforme Resolução CFP nº 8/2023 e 04/2024 que foi aprovada pela Assembleia. 

Deliberações da Assembleia Geral Orçamentária 2024

Anuidade Pessoa Física e Jurídica e condições

Anuidade de Pessoa Física R$ 612,87

Anuidade de Pessoa Jurídica (faixa 1) – R$    766,09

Anuidade de Pessoa Jurídica (faixa 2) – R$ 1.532,18

Anuidade de Pessoa Jurídica (faixa 3) – R$ 2.298,26

Pagamento em cota única até 31/03/2025 e parcelado em 5x. 

Desconto de 20% (vinte por cento) nas anuidades de pessoa física e jurídica para pagamento em cota única até 31 de janeiro/2025.

Isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro para recém formados em até 24 meses, sendo 100% na primeira anuidade e 50% na segunda, desde que paga em cota única as(aos) solicitantes que comprovarem ser beneficiários das políticas sociais, conforme Resolução CFP nº 8/2023 e 04/2024.

Taxas e Emolumentos

Taxa de Inscrição Recém Formado e Formado a mais de um ano – R$ 122,58

Taxa de Inscrição de Pessoa Jurídica – R$ 667,59

Taxa de Emissão de Certificado PJ (após o vencimento) – R$ 122,58

Taxa de Inscrição Secundária – R$ 122,58

Taxa de Emissão de Carteira de Identidade Profissional – R$ 83,25

Sobre a anuidade

A anuidade é um tributo federal definido pela Lei Nº 5766. Para o exercício legal da profissão, a/o psicóloga/o deve realizar o pagamento junto ao CRP-03, de acordo com o Artigo 50º do Decreto Nº 79.822. Cada CRP, respeitando sua autonomia administrativa e financeira, deverá realizar o seu planejamento financeiro e orçamentário para a definição do novo valor de anuidade do ano seguinte, conforme previsto nos Art. 22 e Art. 24, alínea c, da lei nº. 5.766/71, através da Assembleia Geral Regional que atenda às necessidades financeiras da autarquia.