Ação do CRP18-MT leva à recomendação do MPE para suspensão de pregão presencial em Castanheira
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou a suspensão do pregão presencial para contratação de profissionais da Psicologia para atuação na rede pública de saúde no município de Castanheira. A ação é resultado da intervenção do CRP18-MT, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), que identificou irregularidades no processo e notificou a Prefeitura e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
No documento encaminhado aos órgãos responsáveis, o Conselho justifica que “a prestação de serviços de Psicologia não pode ser enquadrada como mera prestação de serviços comuns, uma vez que se refere a prestação de serviços técnicos especializados de profissional psicólogo, portanto impossível a realização de tal contratação por meio da modalidade licitatória pregão, por expressa previsão legal”.
O pregão presencial 027/2021 da Prefeitura de Castanheira havia estabelecido a data de 24 de maio para o recebimento dos envelopes com candidaturas de profissionais da Psicologia, Enfermagem e Fisioterapia. Foram ofertadas oito vagas para psicólogas (os), com carga horária de 40 horas semanais e salário de R$ 2,6 mil.
De acordo com a agente fiscal representante da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP18-MT, Rhegysmere Alves, a modalidade de contratação por pregão contribui com a precarização do exercício profissional, com irregularidades quanto a garantias trabalhistas, perda de autonomia, valores, entre outros fatores. Segundo ela, o posicionamento da entidade é pela realização de concurso público para a contratação de profissionais pelos municípios, para que a seleção leve em consideração a capacidade técnica e não o salário a ser pago.
“Infelizmente, essa é uma prática muito comum em prefeituras e secretarias municipais sob o argumento de menores custos. O CRP18-MT vem acompanhando outros casos, semelhantes ao de Castanheira, e solicitando a suspensão de pregões. Neste município, o Conselho já havia conseguido a anulação em outro momento. No nosso entendimento, a modalidade fere diversas garantias da atuação de profissionais”, acrescenta.
Ainda conforme a recomendação do MPE, caso o chamamento para apresentação dos profissionais tenha sido concluído, o município deve promover a rescisão imediata de qualquer contrato em vigência, bem como se abster, no futuro, da contratação de serviços de saúde na modalidade pregão.
Além do pregão em Castanheira, o CRP18-MT já emitiu notificações a prefeituras em outros municípios do interior de Mato Grosso e órgãos de fiscalização como o MPE e o TCE-MT. O objetivo da autarquia é impedir a realização das seleções e incentivar a implantação de concursos públicos.
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