AVISO DE PENALIDADE

AVISO DE PENALIDADE

CRPMT 18

AVISO DE PENALIDADE

PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 03/2016

O Conselho regional de psicologia 18ª região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP nº 11/2019), e em cumprimento à decisão prolatada no processo ético-disciplinar nº. 003/2016, faz divulgar a penalidade de MULTA, no valor de 3 (três) anuidades de pessoa física do ano de 2021, sendo no valor de 1.707,45 (Um mil setecentos e sete e quarenta e cinco), em face da psicóloga Martha Cristina Tramont Lutz, inscrita no CRP nº 18/SEC00135, por infração aos artigos do Código de Ética Profissional do Psicólogo:

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural
VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada
VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos: c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado: e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticadas por psicólogos na prestação de
serviços profissionais;

Cuiabá/MT, 10 de abril de 2024

João Henrique Magri Arantes
Conselheiro Presidente