Penalidades Éticas
AVISO DE PENALIDADE - PROCESSO DISCIPLINAR ÉTICO Nº. 014/2022
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Psicologia 18ª região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP nº 11/2019), e em cumprimento à decisão prolatada no processo disciplinar ético nº. 014/2022, faz divulgar a penalidade de MULTA DE 1 (UMA) ANUIDADE, em face da psicóloga Natália Chrystina Piva - CRP 18/01554, por infração aos artigos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Princípios Fundamentais:
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos: c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado: a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão; g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica.
Cuiabá, 12 de maio de 2026.
Gabriel Henrique Pereira de Figueiredo
Conselheiro Presidente