REPÚDIO: CRP18-MT notifica órgãos sobre inconsistências em edital para contratação de psicólogas(os)

REPÚDIO: CRP18-MT notifica órgãos sobre inconsistências em edital para contratação de psicólogas(os)

CRPMT 18

Dentre as irregularidades estão a desvalorização salarial das(os) profissionais; divergências salariais entre cargos com a mesma formação e mesma carga horária de trabalho (psicóloga(o) e psicóloga(o) organizacional) e ausência de especificação acerca das atribuições do cargo “psicóloga(o) organizacional”.

 

O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP 18-MT) manifestou repúdio contra a proposta apresentada pelo edital do processo seletivo realizado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) para o provimento de vagas para o Hospital Municipal de Cuiabá, novo pronto-socorro.

 O CRP18-MT, por considerar inconsistentes as informações constantes no edital referente às vagas de psicóloga(o), encaminhou, na tarde desta segunda-feira (20), ofícios para notificar diversos órgãos responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e contratação, tais como: Empresa Cuiabana de Saúde; Tribunal de Contas do Estado; Ministério Público Estadual; Conselho Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Saúde e SELECON (Organizadora do Concurso). 

O documento encaminhado tem por objetivo apresentar os fatos e fundamentos e, ao final, requerer providências, relacionadas a inconsistências observadas no edital como o aviltamento salarial das(os) profissionais da Psicologia; divergências salariais entre cargos com a mesma formação e mesma carga horária de trabalho (psicóloga(o) e psicóloga(o) organizacional) e ausência de especificação acerca das atribuições do cargo “psicóloga(o) organizacional”.

O edital foi avaliado pela Comissão de Orientação e Fiscalização e há o entendimento de que é necessário reavaliar os valores salariais diferenciados pagos às(aos) profissionais psicólogas(os) com atribuições diferentes, porém com mesma carga horária de trabalho, a saber, a de psicóloga (o) em geral (sem especificação) e a de psicologia organizacional.

Outro item importante questionado no referido edital é relativo à diferença de remuneração prevista à(ao) Psicóloga(o) Organizacional em relação a outras categorias profissionais em que se exige nível de escolaridade superior e registro profissional. Assim como a equiparação salarial da atividade da(o) psicóloga(o) organizacional com outras atividades profissionais em que a exigência de escolaridade é de nível médio, e em vários casos com a mesma carga horária de trabalho. São questionados os critérios utilizados para estabelecer essa discrepância.

Em ofício, o CRP18-MT reforça a competência dos presidentes do Conselho Federal e dos Regionais de Psicologia atuarem, mesmo criminalmente, contra qualquer infração às disposições da Lei 5.766/1971, que cria o sistema Conselhos, em todos os casos que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão de psicóloga(o). 

CONFIRA ÍNTEGRA DA NOTA DE REPÚDIO

CONFIRA O OFÍCIO ENCAMINHADO AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS 

CONFIRA O PARECER DA COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CRP 18-MT