Comunicação

Notícias

Resolução do CFP isenta psicólogo com 65 anos de pagamento de anuidade

Resolução do CFP isenta psicólogo com 65 anos de pagamento de anuidade

17 de Novembro de 2011

O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região de Mato Grosso (CRP/18 MT) informa que a Resolução 001/1990, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), dispensa do pagamento da anuidade o psicólogo que completar 65 anos de idade, a partir do exercício em que vier a completar tal idade. A exemplo do Conselho Federal, o CRP/18 MT reforça a importância de reconhecer o esforço dos psicólogos que permanecem trabalhando com mais de 65 anos.
A resolução do CFP visou ainda “tornar pública a gratidão dos profissionais de hoje ao trabalho daqueles que colaboraram, não apenas para a oficialização da profissão no Brasil, mas principalmente para construir e manter o conceito, dignidade e competência profissional do psicólogo”.
Ao dar visibilidade à resolução 001/1990, o CRP/18 MT reafirma a garantia dos direitos dos psicólogos com mais de 65 anos e que tanto contribuíram para a valorização da profissão em Mato Grosso e no país. 
 

Confira a íntegra da resolução:  

Resolução CFP Nº 001/1990 

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a necessidade de se reconhecer o esforço dispendido pelos Psicólogos que permanecem trabalhando com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de tornar pública a gratidão dos profissionais de hoje ao trabalho daqueles que colaboraram, não apenas para a oficialização da Profissão no Brasil, mas principalmente para construir e manter o conceito, dignidade e competência profissional do psicólogo;

Resolve: 

Art. 1º - Dispensar do pagamento da anuidade, o Psicólogo que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, a partir do exercício em que vier a completar tal idade.
Art 2º - A isenção constante do artigo anterior atinge aqueles que estiverem em dia com seus compromissos até o exercício de 1989 e, não retroage, nem concede direito de devolução de valores pagos, à titulo de anuidade, por aqueles que possuem mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art 3º - Aos Psicólogos beneficiados pela presente resolução, serão garantidos todos os direitos que possuiam por ocasião de completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Brasília (DF), 10 de Fevereiro de 1990.