Resolução do CFP isenta psicólogo com 65 anos de pagamento de anuidade

O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região de Mato Grosso (CRP/18 MT) informa que a Resolução 001/1990, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), dispensa do pagamento da anuidade o psicólogo que completar 65 anos de idade, a partir do exercício em que vier a completar tal idade. A exemplo do Conselho Federal, o CRP/18 MT reforça a importância de reconhecer o esforço dos psicólogos que permanecem trabalhando com mais de 65 anos.
A resolução do CFP visou ainda “tornar pública a gratidão dos profissionais de hoje ao trabalho daqueles que colaboraram, não apenas para a oficialização da profissão no Brasil, mas principalmente para construir e manter o conceito, dignidade e competência profissional do psicólogo”.
Ao dar visibilidade à resolução 001/1990, o CRP/18 MT reafirma a garantia dos direitos dos psicólogos com mais de 65 anos e que tanto contribuíram para a valorização da profissão em Mato Grosso e no país. 
 

Confira a íntegra da resolução:  

Resolução CFP Nº 001/1990 

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a necessidade de se reconhecer o esforço dispendido pelos Psicólogos que permanecem trabalhando com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de tornar pública a gratidão dos profissionais de hoje ao trabalho daqueles que colaboraram, não apenas para a oficialização da Profissão no Brasil, mas principalmente para construir e manter o conceito, dignidade e competência profissional do psicólogo;

Resolve: 

Art. 1º - Dispensar do pagamento da anuidade, o Psicólogo que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, a partir do exercício em que vier a completar tal idade.
Art 2º - A isenção constante do artigo anterior atinge aqueles que estiverem em dia com seus compromissos até o exercício de 1989 e, não retroage, nem concede direito de devolução de valores pagos, à titulo de anuidade, por aqueles que possuem mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art 3º - Aos Psicólogos beneficiados pela presente resolução, serão garantidos todos os direitos que possuiam por ocasião de completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Brasília (DF), 10 de Fevereiro de 1990.