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Publicada nova normativa que altera exames periciais de ingresso no Estado

Publicada nova normativa que altera exames periciais de ingresso no Estado

04 de Julho de 2012
Uma nova normativa que trata sobre o ingresso de candidatos nomeados em concurso público para cargos efetivos no Poder Executivo de Mato Grosso foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 28 de junho, em anexo suplementar. A Instrução Normativa, número 002/2012, pode ser acessada pelo site da Superintendência de Imprensa Oficial (www.iomat.mt.gov.br) ou clicando aqui.
O principal objetivo da publicação da nova instrução normativa é a alteração do exame de avaliação psicológica solicitado para todas as funções públicas. Anteriormente, o Estado solicitava o exame Psicodiagnóstico Miocinético (PMK), mas devido a uma decisão do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a realização do exame foi suspensa. Em nota o CFP esclareceu que a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) concluiu que o PMK 2009 não atendia aos requisitos obrigatórios, o que norteou a recomendação do instrumento como desfavorável para uso do psicólogo.
Com isso, o novo exame de avaliação psicológica exigido pelo Estado para os candidatos nomeados a partir do dia 27 de junho é o Exame Palográfico.
É importante lembrar que o candidato nomeado ao cargo público deverá se submeter à avaliação médica pericial apresentando documento oficial de identificação com foto; exames médicos e demais documentos exigidos na Instrução Normativa 002/2012. O nome completo, e os números do CPF e RG do nomeado deverão constar obrigatoriamente nos atestados, nos exames médicos e documentos complementares.
Não serão aceitos exames, laudos, atestados médicos e outros documentos rasurados, ilegíveis, que não contenham identificação do médico declarante, carimbo e assinatura, e com mais de 60 (sessenta) dias contados da data de expedição do documento.
Os exames e os demais procedimentos médicos previstos na Instrução Normativa que forem solicitados ao nomeado poderão ser provenientes do serviço da rede de saúde pública ou privada. O ônus decorrente da realização dos exames e dos demais procedimentos médicos é de inteira responsabilidade do nomeado.
Informações: 0800-647-3633
 
Fonte: Assessoria/SAD-MT