Psicólogos devem justificar voto na eleição para sistema CRPs/CFP

Psicólogos devem justificar voto na eleição para sistema CRPs/CFP

A Comissão Eleitoral relembra os(as) psicólogos(as) que, conforme descrito no Manual de Orientação das Eleições 2016, aqueles(as) que por algum motivo não tenham participado do pleito deverão justificar o voto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua realização (27 de agosto de 2016).

Caso o(a) profissional esteja adimplente, a justificativa pode e deve ser feita no site das eleições, www.eleicoespsicologia.org.br. Caso esteja inadimplente, terá que regularizar a situação junto ao seu Regional. Vale lembrar também que o voto é facultativo para as(os) psicólogas(os) com idade a partir de 70 (setenta) anos.