Presidência da República veta PL das 30 horas

Presidência da República veta PL das 30 horas

O vice-presidente Michel Temer, em exercício do cargo de presidente da República, vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 3.338/08, que propõe a regulamentação da jornada de trabalho de 30 horas semanais para psicólogas e psicólogos em território nacional, sem a redução de salários. A notícia foi publicada na seção 1/página 9 do Diário Oficial da União desta terça-feira (18/11).

De acordo com veto presidencial, foram ouvidos os ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Saúde. O argumento utilizado foi de que a medida prejudicaria os cofres municipais e o atendimento do SUS. Segundo o texto do veto, “A redução da jornada semanal proposta impactaria o orçamento de entes públicos, notadamente municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, ainda, elevar o custo também para o setor privado de saúde, com ônus ao usuário”.

A Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Justiça e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quando visitados, afirmaram ter apresentado pareceres favoráveis ao PL das 30 horas, todavia esses pareceres não foram considerados e sequer aparecem citados no texto do veto.

É importante destacar que os ministérios do Planejamento e da Fazenda não receberam as entidades da Psicologia para o diálogo e que o Ministério da Saúde alegou também não ter agenda para o diálogo, apesar de muita insistência da parte da Fenapsi e CFP.

A Fenapsi repudia o seguinte trecho do veto: “(...) Ademais, para além de não contar com regras de transição para os diversos vínculos jurídicos em vigor, a medida não veio acompanhada das estimativas de impacto orçamentário, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.” Ora, é o próprio governo que deveria apresentar pesquisa de impacto orçamentário antes de vetar o PL, pois as entidades representativas da categoria não têm acesso a folhas de pagamento e não podem aferir estudo de impacto orçamentário.

“Fomos à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Segts), para conversar com o secretário Heider Aurélio Pinto, já que ele havia sido indicado pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, para atender as entidades da Psicologia. O secretário Heider reconheceu que o Governo Federal não tem estudo do impacto orçamentário desta alteração de jornada. Deste modo, o argumento do veto fica frágil, denunciando uma falta de cuidado na avaliação do PL por parte do governo, até mesmo porque identificamos muita semelhança textual com o veto dado aos colegas fonoaudiólogos, em abril de 2013. Sentimos falta de uma argumentação mais aprofundada”, explica Fernanda Magano, presidente da Fenapsi.

A vice-presidente da Fenapsi, Shirlene Queiroz, enfatiza que houve reconhecimento do PL no Senado e na Câmara, tendo sido aprovado por unanimidade e passado por todas as comissões sem alterações. Por isso afirma que a entidade vai lutar pela derrubada do veto e por outros projetos e medidas que melhorem as condições de trabalho das psicólogas e dos psicólogos.

“A argumentação do texto do veto é frágil diante da aprovação das duas casas legislativas. Vamos partir para a derrubada desse veto. Não podemos desanimar e nem perder a força. A Fenapsi vai discutir nos próximos dias a estratégia que será adotada para pressionar o Congresso pela derrubada do veto. Agradecemos a toda a categoria que militou incansavelmente, tanto nas ruas, como nas redes sociais, e que agora deve continuar a luta. Reconhecemos esses seis anos de caminhada e vamos continuar lutando”, disse.

E agora?

Agora, o PL volta para o Congresso, para ser analisado por representantes do Senado e da Câmara, sobre a possibilidade de rejeitar ou não o veto presidencial. No entanto, para que a decisão do presidente em exercício Michel Temer seja invalidada será necessário que haja maioria absoluta de votos tanto na Câmara como no Senado. O prazo para que isso aconteça é de 30 dias.

“Vamos atuar nas últimas instâncias de tramitação do Congresso e defender os interesses da profissão, pensando também na melhoria dos serviços públicos de saúde prestados pela psicologia”, assegura Fernanda Magano.

Leia o texto do veto na íntegra:

No- 390, de 17 de novembro de 2014.

Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 3.338, de 2008 (no 150/09 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a jornada de trabalho do psicólogo e altera a Lei no 4.119, de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo".

Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: "A redução da jornada semanal proposta impactaria o orçamento de entes públicos, notadamente municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, ainda, elevar o custo também para o setor privado de saúde, com ônus ao usuário. Ademais, para além de não contar com regras de transição para os diversos vínculos jurídicos em vigor, a medida não veio acompanhada das estimativas de impacto orçamentário, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, a negociação coletiva permite a harmonização dos interesses dos gestores da saúde e representantes da categoria profissional."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Fonte: Fenapsi