Nova resolução do CFP destaca diretrizes para a Avaliação Psicológica

Nova resolução do CFP destaca diretrizes para a Avaliação Psicológica

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16) a Resolução CFP nº 31/2022, que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo e regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI).

A Avaliação Psicológica, destaca a normativa, é um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos para prover informações à tomada de decisão (no âmbito individual, grupal ou institucional) com base em demandas, condições e finalidades específicas.

Nesse sentido, a nova resolução define diretrizes para a realização da Avaliação Psicológica ressaltando que, durante o procedimento, a(o) psicóloga(o) deve basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos, técnicas e instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente.

O texto ressalta também que o uso profissional dos testes psicológicos é privativo da psicóloga e do psicólogo, conforme estabelece o artigo 13 da Lei n º 4.119, de 27 de agosto de 1962.

No que consiste à aplicação, correção e interpretação dos testes, a Resolução CFP nº 31/2022 enfatiza que estes devem seguir rigorosamente as orientações, padronização e normatização contidas no manual técnico aprovado no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI).

Desenvolvido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), o SATEPSI busca avaliar a qualidade técnico-científica de instrumentos psicológicos para uso profissional, a partir da verificação objetiva de um conjunto de requisitos técnicos, bem como divulgar informações sobre os testes psicológicos à comunidade e à categoria.

A normativa apresenta ainda aspectos sobre a submissão de versões equivalentes dos testes; atualização de normas e estudos de validade do teste psicológico; justiça e proteção dos direitos humanos na avaliação psicológica, entre outras questões.

A Resolução CFP nº 31/2022 entra em vigor 60 dias após sua publicação – quando revogará a Resolução CFP n° 09/2018 que, até então, versava sobre o tema.

Acesse a íntegra da Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022.

 

Fonte: https://site.cfp.org.br/nova-resolucao-do-cfp-destaca-diretrizes-para-a-avaliacao-psicologica/