NOTA OFICIAL

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CRPMT 18

NOTA OFICIAL
 

O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP 18-MT) vem a público afirmar que fatos recentemente veiculados na mídia referente ao Processo Seletivo Simplificado n. 001/2019, trata-se de denúncias infundadas.
 
É preciso evidenciar que todo o processo seguiu os ritos legais. De acordo com o Decreto nº 9.508/2018, o percentual mínimo é de 5% de reserva de vagas para pessoas com deficiência, e em âmbito federal, a reserva de vagas está disposta na Lei nº 8.112/90, que fixa o limite máximo de 20% de vagas reservadas a pessoas com deficiência.
 
Sendo assim, a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos se dá em casos cujo cargo/área possua número de vagas igual ou superior a 5 (cinco), o que não é o caso do Processo Seletivo Simplificado realizado pelo CRP/18ª Região, que prevê somente 01 (uma) vaga imediata, e formação de cadastro de reserva.
 
A diretoria do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso se espanta com esta tentativa de colocar em xeque a credibilidade de um órgão que não pode ser desacreditado em prol de interesses políticos. 
 
Destaca-se que todo o processo seletivo pode ser acompanhado no Portal Transparência no site da autarquia:
 
https://transparencia.cfp.org.br/crp18/concurso/edital-de-processo-seletivo-simplificado-no-001-2019/
 
Confira o Decreto nº 9.508/2018
 
 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9508.htm
 
Confira a lei
 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm