Instrução normativa prorroga prazos de processos administrativos e disciplinares

Instrução normativa prorroga prazos de processos administrativos e disciplinares

CRPMT 18

Os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, que haviam sido suspensos pela Instrução Normativa CFP nº 1, de 17 de março de 2020, tiveram a suspensão prorrogada até o dia 7 de setembro de 2020. A medidas consta da Instrução Normativa Nº 5, de 27 de julho de 2020 e publicada no Diário Oficial da União.

A Instrução Normativa foi baixada levando em consideração a decretação de pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda a não circulação e a aglomeração de pessoas para evitar o contágio. Os prazos e determinações estabelecidos no documento, no entanto, poderão ser alterados de acordo com novas informações e recomendações das autoridades sanitárias e após avaliação da Diretoria do CFP.

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