Entidades do Serviço Social e da Psicologia se posicionam pela manutenção das categorias no Fundeb
Na semana passada (7 e 8 de dezembro), a articulação e visitas aos gabinetes dos deputados e deputadas federais em Brasília (DF) por representações do CFESS, do CFP, dos CRPs, dos CRESS e do grupo de entidades do Serviço Social e da Psicologia, como ABEPSS, ABEP, FENAPSI e ABRAPEE, foi fundamental para defesa das categorias como profissionais da Educação, para fins de regulamentação e financiamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A mobilização das entidades, tanto no Congresso quanto nas redes sociais, foi essencial para explicar aos/às parlamentares a respeito da Lei 13.935/2019 e as atribuições de profissionais do Serviço Social e da Psicologia na Educação Básica.
Isso porque o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3418/2021, de autoria da deputada Professora Dorinha Rezende Seabra (DEM-TO). Inicialmente, este PL retiraria assistentes sociais e psicólogos do Fundeb, alterando pontos importantes da Lei no 14.113/2020 (Lei do Fundeb). Na prática, isso inviabilizaria a implementação da lei 13.935/19, sendo esta uma conquista de mais de 20 anos de luta das categorias.
As representações das entidades do Serviço Social e da Psicologia procuraram garantir que psicólogas e assistentes sociais permanecessem nos 70% do Fundeb destinados a profissionais da educação, conforme Lei no 14.113/2020. Mas, apesar de todos os esforços empreendidos, a permanência das duas categorias profissionais ocorreu no âmbito dos 30% do Fundeb. Importante destacar que proposta não foi acordada pelas entidades do Serviço Social e da Psicologia, mas indicada por parlamentares da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
O projeto de lei agora está no Senado Federal e está previsto para ser votado na quarta-feira (15/12). A luta do Serviço Social e da Psicologia continua.
CFESS, CFP e as demais entidades que integram esta mobilização entendem que a atuação dessas/es profissionais na rede básica de ensino agrega qualidade ao processo de aprendizado e formação social de estudantes, trabalhando junto à equipe multidisciplinar, famílias, gestoras/res, funcionárias/os e corpo docente.
Além disso, defendem que o Fundeb seja destinado apenas à Educação Pública, e não à iniciativa privada. O Fundo Público deve ser restrito às escolas Públicas. Nenhum recurso financeiro a menos!
Coordenação Nacional em Defesa da Lei 13.935/2019
CFP, CFESS, ABEPSS, ABEP, FENAPSI e ABRAPEE