
Entenda as anuidades: contribuição essencial para o exercício profissional
Entenda as anuidades: contribuição essencial para o exercício profissional
O pagamento de anuidades é um tema que frequentemente gera dúvidas e preocupações entre os profissionais registrados nos conselhos de classe. Por isso, o Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP18-MT) esclarece o assunto de maneira objetiva, com base na legislação vigente.
O que são anuidades?
As anuidades, conforme estabelecido pela Lei nº 12.514/2011, são contribuições obrigatórias que todos os profissionais registrados nos conselhos de classe devem pagar. Essa contribuição é fundamental para manter o registro ativo e garantir o exercício regular da profissão.
De acordo com o artigo 4º dessa lei, é responsabilidade dos conselhos realizar a cobrança das anuidades. Já o artigo 5º define que o fato gerador dessa obrigação é a inscrição do profissional no Sistema Conselhos, mesmo que seja por um período limitado no ano. Isso significa que, ainda que o registro tenha sido feito recentemente ou por pouco tempo, o pagamento da anuidade continua sendo obrigatório.
E o que acontece se a anuidade não for paga?
A Lei nº 14.195/2021 introduziu uma mudança importante nesse contexto. Segundo ela, o não pagamento da anuidade não resultará na suspensão do registro profissional nem impedirá o exercício da profissão. No entanto, é essencial estar atento às possíveis consequências, como a cobrança de juros e multas ou restrições administrativas.
A arrecadação e a gestão das anuidades
Além das leis mencionadas, o Decreto nº 79.822/1977 reforça a importância dessa contribuição. No artigo 13, o decreto estabelece que cabe aos conselhos regionais a responsabilidade pela arrecadação das anuidades, taxas e emolumentos necessários para o funcionamento das suas atividades e gestão.
Esses recursos são fundamentais para garantir o suporte aos profissionais, a fiscalização do exercício profissional e a manutenção das atividades administrativas e técnicas dos conselhos.
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