Em nota técnica, Sistema Conselhos destaca incompatibilidades no uso da constelação familiar como prática da Psicologia

Em nota técnica, Sistema Conselhos destaca incompatibilidades no uso da constelação familiar como prática da Psicologia

CRPMT 18

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou nesta sexta-feira (3) posicionamento sobre o uso da Constelação Familiar pela categoria. A nota técnica busca responder a demandas recebidas pelos Conselhos Regionais quanto a incompatibilidades éticas entre a Constelação Familiar e o exercício profissional da Psicologia.

O documento foi elaborado por um grupo de trabalho instituído no âmbito da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), composto pelo CFP e por representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) das cinco regiões do país.

De acordo com a nota técnica, diversos pressupostos teóricos da Constelação Familiar mostram-se contrários a Resoluções e outras normativas do Sistema Conselhos de Psicologia, além de leis que têm interface com o exercício da profissão.

O tema requer atenção do Conselho Federal, que tem a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício de psicólogas e psicólogos e de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.

O que diz a Nota Técnica

Nota Técnica CFP nº 1/2023 foi elaborada a partir de revisão bibliográfica e de entrevistas com associação e com profissionais da Psicologia e de outras áreas que adotam a técnica da Constelação Familiar Sistêmica.

A partir da análise dos fundamentos teóricos da prática, o CFP destaca incongruências éticas e de conduta profissional no uso da Constelação Familiar enquanto método ou técnica da Psicologia.

Entre as incompatibilidades está o reconhecimento, enquanto fundamento teórico da Constelação Familiar, do uso da violência como mecanismo para restabelecimento de hierarquia violada – inclusive atribuindo a meninas e mulheres a responsabilidade pela violência sofrida.

A nota técnica também destaca que a sessão de Constelação Familiar pode suscitar a abrupta emergência de estados de sofrimento ou desorganização psíquica, e que o método não abarca conhecimento técnico suficiente para o manejo desses estados – o que conflita com a previsão do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

O documento pontua que a técnica das Constelações Familiares é realizada muitas vezes com a transmissão aberta das sessões grupais e individuais, até mesmo on-line – conduta incompatível com o sigilo profissional, conforme dispõe o Código de Ética da Psicologia.

As bases teóricas da Constelação Familiar também consagram uma leitura acerca do lugar da infância e da juventude fortemente marcada por um viés afeito à naturalização da ausência de direitos e de assujeitamento frente aos genitores, desrespeitando normativas dos Sistema Conselhos de Psicologia e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A prática da Constelação Familiar viola ainda as diretrizes normativas sobre gênero e sexualidade consolidadas pelo Conselho Federal de Psicologia. Isso porque reproduz conceitos patologizantes das identidades de gênero, das orientações sexuais, das masculinidades e feminilidades que fogem ao padrão hegemônico imposto para as relações familiares e sociais – entre outras graves violações.

Diálogo com o Sistema de Justiça e o Ministério da Saúde

Em dezembro, o XIV Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), realizado no Pará, publicou em sua Carta de Belém enunciado em que orienta magistrados e magistradas de todo o país a não utilizarem práticas de Constelação Familiar ou Sistêmica no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Alinhado a esta normativa e ao conjunto de reflexões sintetizadas na Nota Técnica CFP nº 1/2023, o Conselho Federal de Psicologia vai dialogar sobre o tema com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A questão também será levada ao Ministério da Saúde em razão da Portaria GM/MS nº 702/2018 – que coloca a Constelação Familiar dentre as práticas da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).

A iniciativa tem como base a missão institucional atribuída ao Conselho Federal pela Lei 5766/1971 de atuar como órgão consultivo em matérias afetas à Psicologia.

Fonte: https://site.cfp.org.br/em-nota-tecnica-sistema-conselhos-destaca-incompatibilidades-no-uso-da-constelacao-familiar-como-pratica-da-psicologia/