Edital para contratação de psicólogas (os) em Confresa é alterado após intervenção do CRP18-MT
A retificação de um dos requisitos para a contratação de profissionais da Psicologia no Processo Seletivo Simplificado 02/2022 do município de Confresa (MT) é resultado de ação do CRP18-MT. A alteração foi sugerida pela autarquia após a identificação da possibilidade de descumprimento aos princípios da isonomia e impessoalidade. O edital foi destinado à contratação imediata e cadastro de reserva para atuação de profissionais na rede municipal de ensino.
Em ofício encaminhado no dia 12 de janeiro de 2022, à Prefeitura de Confresa, o CRP18-MT argumentou que no edital constava como um dos requisitos para a atuação de psicólogos a exigência da Carteira Nacional de Habilitação A/B, o que de acordo com a Lei 4.119/62 que criou a profissão, não é necessária para o exercício. "Frisa-se que conforme jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios, a exigência da carteira de habilitação só se justifica se estiver em consonância com a natureza do cargo, caso contrário, poderá ser considerado ofensivo ao princípio da isonomia e da impessoalidade, o que ocorreu no caso em tela, onde não se observa previsão legal e/ou pertinência com a natureza do exercício das funções da psicologia, a exigência de Carteira Nacional de Habilitação".
Para satisfação do Conselho e da categoria, o edital foi alterado no dia 17 de janeiro de 2022, com a retirada da exigência de CNH entre os requisitos, sendo mantida a formação de Ensino Superior, com certificação e registro profissional da respectiva entidade representativa. Conforme o edital, a divulgação do resultado final classificatório será em 09 de fevereiro de 2022.
O CRP18-MT parabeniza à Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Confresa pelo rápido atendimento e consideração do item observado pela autarquia.