
CRP18-MT informa: prazo para justificativa de ausência nas Eleições do Sistema Conselhos de Psicologia 2025 segue até 26 de outubro
As psicólogas e os psicólogos que não participaram das Eleições do Sistema Conselhos de Psicologia 2025, realizadas entre os dias 23 e 27 de agosto, têm até o dia 26 de outubro de 2025 para apresentar a devida justificativa pela ausência. O procedimento é obrigatório para profissionais que não registraram seus votos na Consulta Nacional ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) e nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).
A justificativa deve ser enviada exclusivamente pelo site oficial das eleições: eleicoespsicologia.org.br. Ao acessar a plataforma, a(o) profissional deve clicar no botão “Justificar”, localizado no menu central, inserir o número do CPF e preencher o formulário conforme as orientações disponíveis na página.
O procedimento está previsto no artigo 4º, §2º, do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFP nº 10/2024, e definido pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF). A norma estabelece que a não apresentação da justificativa no prazo regulamentar acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 3,51.
Além disso, conforme a Resolução CFP nº 002/2019, caso a justificativa não seja apresentada até o encerramento do prazo (26/10), a multa será acrescida automaticamente à anuidade do exercício de 2026.
Cabe lembrar que o voto é obrigatório para todas(os) as(os) psicólogas(os) com registro ativo, sendo facultativo apenas para aquelas(es) que tenham completado 65 anos ou mais até a data da votação.
O CRP18-MT reforça que a participação eleitoral é um compromisso com a democracia interna da categoria e com os rumos éticos, técnicos e políticos da Psicologia brasileira. Para mais informações e para justificar sua ausência, acesse:
eleicoespsicologia.org.br.