CRP18-MT alerta sobre a Inscrição Profissional Secundária

CRP18-MT alerta sobre a Inscrição Profissional Secundária

O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP18- MT) reforça a importância dos profissionais de psicologia de se informarem sobre os aspectos da legislação profissional, bem como das diretrizes do Código de Ética.

A inscrição profissional secundária é obrigatória quando o psicólogo, devidamente inscrito num Conselho Regional de Psicologia (CRP), for realizar atividade profissional temporária, por período superior a noventa dias consecutivos, e máximo de um ano, em região que não seja a jurisdição de seu CRP.

De acordo com Karina Franco Moshage, presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), muitos profissionais da categoria não se informam e utilizam a inscrição temporária para prestar concurso em outras regiões. “A inscrição possui um prazo para ser utilizada. Quando um profissional utiliza desse documento para exercer seu ofício em outra cidade, ele automaticamente deixa de contribuir profissionalmente na região onde emitiu sua carteira de identidade profissional”, explica.

Karina esclarece que o profissional que não faz a transferência do registro e não possui certificado de autorização do Conselho estará exercendo suas atividades em discordância com o código de ética de psicologia. “Automaticamente este profissional será enquadrado no exercício irregular da profissão”, finaliza. 

 

Fonte: Pau e Prosa Comunicação