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Conselho Regional de Psicologia alerta sobre exercício ilegal da profissão de psicólogo

Conselho Regional de Psicologia alerta sobre exercício ilegal da profissão de psicólogo

18 de Março de 2014

O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP 18 - MT) está enviando ofícios e fazendo visitas a diversos órgãos públicos estaduais e municipais de Mato Grosso, com o objetivo de alertá-los sobre a necessidade de exigir o Registro Profissional e a Certidão Negativa dos profissionais da Psicologia. A ação faz parte de uma campanha que visa informar a sociedade acerca da necessidade da regulamentação do psicólogo, uma vez que tem aumentado o número de casos de pessoas em exercício ilegal da profissão.

Luiz Guilherme Araújo Gomes, presidente do CRP 18 – MT, explica que já está em vigor desde agosto de 2013, a Portaria Nº 023/2013 emitida pelo Conselho, que dispõe sobre o requerimento de Certidão ‘Nada Consta’ aos profissionais da Psicologia contratados e concursados para verificação da regularidade profissional. Sua utilização serve também para órgãos da Administração Pública Estadual quanto da Municipal.

 “É importante ressaltar que para o psicólogo estar apto a atuar, é preciso que tenha em mãos o registro profissional expedido pelo CRP 18 – MT. Sem este documento não podemos garantir que ele seja idôneo e conheça nossa legislação, normas e códigos de conduta. O registro concede ao Conselho o papel de agente fiscalizador e orientador”, salienta.

O presidente do CRP 18 – MT sinaliza ainda que existem duas categorias de profissionais fazendo o exercício ilegal da profissão: aquele que possui o diploma, mas não foi registrado pelo conselho competente, e aquele que não tem nem a formação acadêmica. “Ambos os casos são muito preocupantes e ilegais. O procedimento do Conselho é enviar uma notificação à Polícia Federal denunciando o infrator”, esclarece.

Em relação à certidão negativa, Luiz Guilherme explica que o documento atesta não constar nenhum processo ético ou pendência tributária vinculado ao registro profissional na Seccional. Por isso, a exigência do ‘Nada Consta’ traz um conforto ao órgão contratante quanto à idoneidade do profissional em questão.

Embora a portaria trate apenas dos órgãos da Administração Pública, o representante do CRP 18 – MT reforça que é fundamental que as empresas privadas também sigam este padrão no ato da contratação de um profissional da psicologia. “Dessa forma, tanto as empresas, quanto a sociedade vão estar protegidas contra esse tipo de ilegalidade”, finaliza Luiz Guilherme Araújo Gomes.

Clique aqui para ler a Portaria Nº 023/2013 na íntegra.

Fonte: Pau e Prosa Comunicação