
CFP publica nova resolução que regulamenta a avaliação psicológica em concursos públicos
Foi publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (22), a Resolução CFP nº 08/2025, que redefine as diretrizes para a atuação de psicólogas e psicólogos na avaliação psicológica em concursos públicos e processos seletivos de natureza pública. A normativa revoga a Resolução CFP nº 02/2016 e apresenta atualizações relevantes que buscam fortalecer a legalidade, a ética e a transparência dos procedimentos avaliativos.
Fruto de amplo debate no Sistema Conselhos de Psicologia, a nova resolução foi elaborada a partir de deliberação da Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF), em 2019, e aprovada em plenária no final de 2024. O texto teve como base diagnósticos realizados por um Grupo de Trabalho (GT), que analisou minuciosamente as principais denúncias recebidas pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) a respeito de irregularidades na condução de avaliações psicológicas em concursos.
Segundo o conselheiro federal do CFP e coordenador da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP), Evandro Peixoto, a nova resolução representa um avanço significativo na promoção de processos seletivos mais justos e imparciais. “Essa resolução tem como objetivo fortalecer a ética, a imparcialidade e a qualidade das avaliações psicológicas, assegurando um processo mais justo e transparente nos concursos públicos”, destacou.
Entre as principais inovações da Resolução CFP nº 08/2025 estão:
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A definição de procedimentos que asseguram a legalidade das avaliações;
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Regras mais detalhadas para a composição da banca de psicólogas(os);
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Critérios objetivos para a elaboração dos editais, incluindo a descrição das técnicas psicológicas a serem utilizadas;
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Estabelecimento da entrevista devolutiva como etapa obrigatória, garantindo ao candidato acesso às informações sobre sua avaliação e promovendo a transparência do processo;
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Exigência de estudo científico do cargo (profissiografia) para identificação dos requisitos psicológicos, tanto os necessários quanto os impeditivos ao desempenho da função;
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Determinação de que o resultado da avaliação indique apenas a aptidão ou inaptidão, com base nos requisitos definidos.
A resolução também reforça o compromisso com os princípios éticos da profissão, estabelecendo que a atuação da(o) psicóloga(o) deve observar o Código de Ética Profissional do Psicólogo, bem como as Resoluções CFP nº 31/2022, nº 06/2019 e nº 01/2009. Esses marcos regulatórios orientam a prática profissional com base na dignidade da pessoa humana, nos direitos fundamentais e na legalidade dos instrumentos e procedimentos utilizados.
Com essa iniciativa, o Conselho Federal de Psicologia reafirma seu papel de zelar pela qualificação técnica e ética da profissão, protegendo os direitos de candidatos(as) e assegurando a confiança da sociedade nos processos de avaliação psicológica no setor público.
A íntegra da Resolução CFP nº 08/2025 está disponível em: atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-n-8-2025