Avaliação psicossocial no trabalho ganha nova resolução; saiba mais

Avaliação psicossocial no trabalho ganha nova resolução; saiba mais

CRPMT 18

A regulamentação da avaliação psicossocial no trabalho é o foco da Resolução 02/2022 do Conselho Federal de Psicologia, publicada em Diário Oficial da União (DOU) no final de janeiro. O documento foi elaborado em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato, tendo como objetivo a promoção de saúde e segurança dos trabalhadores e pessoas envolvidas nas atividades laborativas.

De acordo com a Resolução, o processo de avaliação psicossocial considerará três aspectos: as características pessoais, psicológicas, ocupacionais e sociais do trabalhador; as características da atividade de trabalho, as do ambiente de trabalho e as das condições necessárias à sua realização, inclusive para atividades remotas, que devem ter como referência os documentos nacionais e internacionais que dispõem sobre funcionalidade e doenças; e as características da gestão do trabalho e dos controles preventivos em saúde e segurança do trabalhador. Ainda segundo a normativa, o processo deverá ser realizado em ambiente privativo e de forma individual.

As discussões a respeito da Resolução tiveram início em maio de 2019, com a criação de um Grupo de Trabalho (GT) na Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia (Apaf). Na edição de junho de 2021, após contribuições e mudanças, a normativa foi aprovada.  Com a publicação em Diário Oficial, as determinações já estão em vigor.

Para ler a Resolução CFP 02/2022, clique AQUI.