Abertas inscrições para eleições do CRP-18 MT

Abertas inscrições para eleições do CRP-18 MT

 

Os psicólogos interessados em organizar chapas para concorrer às eleições para o II Plenário do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso 18ª Região MT - (CRP-18 MT) para o triênio 2013/2016 têm até o dia 21 de abril para fazer as inscrições. Um stand, inclusive, será montado no I Congresso Regional de Psicologia (I Corep), que acontecerá nos dias 20 e 21 de abril.
 
Este será o primeiro pleito realizado pelo CRP-18 MT, já que o anterior foi realizado pelo Conselho Regional de Psicologia do Mato Grosso do Sul - 14ª Região (CRP-14 MS), para efetivar o desmembramento das duas unidades.
 
Os psicólogos podem concorrer aos cargos de conselheiros da diretoria (presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro), além de efetivos e suplentes. Entre outros aspectos, somente poderão se candidatar e/ou votar nas eleições, psicólogos com inscrição principal no próprio CRP-18 MT, mesmo que provisória, conforme a Resolução nº 015/2012 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Além disso, é preciso estar adimplente com o Conselho relativamente aos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito.
 
Processo eleitoral - A eleição será realizada de forma mista, ou seja, tanto pela internet quanto por correspondência. No posto de votação via internet disponibilizado pela CRP-18 MT, os profissionais poderão votar no dia 27 de agosto, das 8h às 17h. Já os filiados que optarem participar por meio de equipamento particular poderão fazê-lo desde as 8h do dia 26 de agosto. As duas formas estarão disponíveis aos filiados de Cuiabá e aos psicólogos residentes em cidades distantes até 50 km da Capital. 
 
Outra forma é a votação por meio das cartas-voto, que serão enviadas por correspondência a todos os psicólogos. É válido lembrar, no entanto, que somente serão computados os votos dos filiados que estiverem adimplentes com o Conselho. Nesse sentido, aqueles que estiverem com os débitos em atraso podem renegociá-los, garantindo o pagamento da primeira parcela e, assim, participar do processo eleitoral. 
 
Confira aqui a íntegra da Resolução nº 015/2012 do CFP.
 
Fonte: Pau e Prosa Comunicação