CRPMT emite nota técnica com orientações sobre o “atendimento social”

CRPMT emite nota técnica com orientações sobre o “atendimento social”

Tendo em vista o que vem direcionando a prática de muitos profissionais no país na modalidade chamada “atendimento social” e da ausência de normativas nacionais que legitimem a prática, o Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP18-MT) emitiu Nota Técnica para orientar a atividade no estado. O documento define critérios, possibilidades e reponsabilidades das(os) psicólogas(os) que prestam ou pretendem prestar esse serviço.

O “atendimento social” é um modelo de atividade desenvolvida por profissionais psicólogas(os) que, voluntariamente ou não, se propõem a oferecer seus serviços a pessoas em situação de exclusão social por fatores socioeconômicos, vulnerabilidade e risco. Como tal, deve atender às disposições do Código de Ética Profissional (Resolução CFP n° 010/2005), atentando para as responsabilidades nele expressas, tanto no que diz respeito aos deveres como vedações. Bem como ao disposto na Lei n° 8.078/1990 (proteção do consumidor) e na Resolução CFP n° 11/2000, sobre a oferta de produtos e serviços ao público.

Leia na íntegra a Nota Técnica N° 002/2019/COF/CS: Clique aqui (arquivo em PDF)